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Industrialização por conta e ordem de terceiro Leia esse artigo para saber mais sobre a industrialização, entender como funciona a terceirização e quais são as notas fiscais que envolvem esse processo.

Por Redação

Industrialização é o processo de transformação de um produto. Algumas indústrias executam todo o processo produtivo internamente. Já outras terceirizam parte da produção ou a produção inteira. Quando há essa terceirização, é quando acontece a industrialização por conta e ordem de terceiro.

Aprenda neste artigo mais sobre a industrialização, entenda como funciona a terceirização e quais são as notas fiscais que envolvem o processo por completo.

A Industrialização

O decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, diz que industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.

Como afirmado acima, industrializar nada mais é que transformar um insumo (matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagens) em produto para consumo/comercialização.

Industrialização por conta e ordem de terceiro

Algumas indústrias optam por delegar à um terceiro parte do seu processo produtivo. É nesta hora que o processo de industrialização por conta e ordem de terceiro entra em ação.

Desta forma, teremos basicamente duas figuras envolvidas. De um lado nós teremos a indústria que quer terceirizar parte do seu processo produtivo e do outro lado nós teremos o terceiro, aquele que executará parte da produção de alguém.

Todo o processo de trabalho acontecerá da seguinte maneira:

1. A indústria enviará para o terceiro o insumo necessário para a transformação. Uma NF-e de Remessa para industrialização por encomenda deve ser emitida.

2. O terceiro realizará a transformação necessária.

3. O terceiro deve devolver o insumo que sobrou através de uma NF-e de Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

4. O terceiro deve ainda devolver virtualmente o insumo que ele consumiu através de uma NF-e de Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

5. E por último, o terceiro cobrará o seu serviço e outros insumos que ele empregou através de uma NF-e de Industrialização efetuada para outra empresa.

Este é o fluxo básico de trabalho.

O papel da indústria

Em nosso artigo, o papel da indústria será o de disponibilizar para o terceiro o insumo necessário para executar o serviço.

Para isto, ela deve emitir uma NF-e de Remessa para industrialização por encomenda.

Esta é a primeira NF-e emitida no processo. Ela serve para transferir o insumo do estoque da indústria para o estoque do terceiro. Será utilizada também no transporte.

Abaixo as orientações para a emissão desta NF-e:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Remessa para industrialização por encomenda
CFOP 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda
CSNOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
CST PIS/COFINS 99 – Outras Operações
CST IPI 53 – Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Remessa para industrialização por encomenda
CFOP 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda
CST 50 – Suspensão
CST PIS/COFINS 08 – Operação sem incidência da contribuição
CST IPI 53 – Saída não-tributada

O papel do terceiro

O terceiro irá receber o insumo, efetuar as transformações necessárias, devolver o produto transformado, devolver virtualmente o insumo utilizado e ainda cobrar pelo serviço.

Veremos a seguir o processo mais detalhado.

1. Devolvendo a matéria prima que não foi utilizada

O terceiro receberá da indústria o insumo necessário para efetuar a industrialização. Nem sempre todo o insumo enviado é utilizado. Neste caso, o terceiro deve devolver o insumo restante para a indústria através de uma NF-e de Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

Em alguns processos produtivos o insumo sempre é consumido totalmente, portanto, dependendo de sua operação, nem sempre você fará esta NF-e.

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
CFOP 5903 / 6903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
CSNOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
CST PIS/COFINS 99 – Outras Operações
CST IPI 53 – Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
CFOP 5903 / 6903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
CST 50 – Suspensão
CST PIS/COFINS 08 – Operação sem incidência da contribuição
CST IPI 53 – Saída não-tributada

2. Devolvendo a matéria prima utilizada na industrialização

O terceiro precisa ainda indicar para a indústria o quanto ele utilizou do insumo no processo produtivo. Esta indicação é feita através de uma NF-e de Retorno de mercadoria utilizada na industrialização.

Esta é uma espécie de retorno virtual do insumo, pois, na verdade, ele já não existe mais da forma na qual ele foi enviado.

Esta é uma NF-e obrigatória. Você sempre a emitirá no processo de industrialização por conta e ordem de terceiro.

Veja abaixo como emitir esta NF-e:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
CFOP 5902 / 6902 – Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
CSNOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
CST PIS/COFINS 99 – Outras Operações
CST IPI 53 – Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
CFOP 5902 / 6902 – Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
CST 50 – Suspensão
CST PIS/COFINS 08 – Operação sem incidência da contribuição
CST IPI 53 – Saída não-tributada

Uma sugestão é adicionar estes dados no campo observações: “Retorno referente a nota fiscal nº xxxxx”.

3. Recebendo pelo serviço executado

O terceiro precisa receber pelo serviço prestado. Para isto, o terceiro emitirá uma NF-e de Industrialização efetuada para outra empresa.

Esta NF-e não movimentará o estoque. Ela será usada apenas para gerar a cobrança e tributar devidamente os impostos.

Esta é uma NF-e obrigatória. Você sempre a emitirá no processo de industrialização por conta e ordem de terceiro. Afinal de contas, você não vai querer trabalhar de graça, certo?!

Veja abaixo como o serviço de industrialização é tributado:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Industrialização efetuada para outra empresa
CFOP 5124 / 6124 – Industrialização efetuada para outra empresa
CSNOSN 900 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras Operações
CST IPI 53 – Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Industrialização efetuada para outra empresa
CFOP 5124 / 6124 – Industrialização efetuada para outra empresa
CST 51 – Diferimento
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributável com alíquota básica
CST IPI 53 – Saída não-tributada

Em algumas ocasiões, além dos insumos enviados previamente pela indústria, o terceiro poderá ter a necessidade de empregar novos insumos adquiridos por ele mesmo.

Por exemplo, uma facção que recebe camisetas de uma indústria para ser costurada, pode usar a linha adquirida por ela mesmo e depois querer cobrar de indústria.

A cobrança destes insumos adicionais também pode ser feita nesta mesma NF-e de cobrança pelo serviço. A diferença é que o seu serviço terá o ICMS diferido enquanto os outros insumos terão a cobrança do ICMS normalmente.

Eis abaixo a tributação para os insumos adicionais que serão cobrados da indústria:

Natureza da operação Industrialização efetuada para outra empresa
CFOP 5124 / 6124 – Industrialização efetuada para outra empresa
Tributação Tribute normalmente como se fosse uma venda.

Atenção aos nomes dos produtos

Normalmente existe uma confusão quanto ao nome dos produtos que cada NF-e deve conter.

A regra é simples:

a. Nas notas de retorno, você utilizará o mesmo produto que você recebeu da indústria.
b. Na nota de cobrança do serviço, você utilizará o nome do produto que você gerou.

Vamos pensar na indústria têxtil, no qual terceirizou a industrialização de camiseta e a mesma enviou como insumo o tecido.

a. As notas de retorno devem utilizar o tecido.
b. A nota de cobrança deve utilizar a camiseta.

Acontece que em alguns processos, você fará alguma mudança no insumo e o devolverá novamente. Neste caso, tanto as notas de retorno quanto a nota de cobrança utilizarão o mesmo produto.

Podemos citar como exemplo ainda a indústria têxtil, onde pode enviar camisetas para receber um acabamento qualquer. É o caso onde o insumo é o próprio produto que será retornado.

Referências

Apesar de detalharmos todo o processo de emissão das notas que envolvem uma Industrialização por conta e ordem de terceiro, é importante que você consulte o seu contador.

Outras fontes:

Regulamento ICMS SC, anexo 3, capítulo II, artigo 8o, inciso X

Regulamento ICMS SC, anexo 2, capítulo IV, artigo 27o, incisos I e II

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