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NF-e de mercadoria consignada: como fazer? Você sabe como fazer uma NF-e de mercadoria consignada? E como fazer uma devolução de mercadoria consignada? Vamos ensinar nesse post!

Por Redação

Para inovar e aumentar a oferta de produtos à venda, muitas empresas utilizam do processo de consignação. Dentro desse processo acontecem várias etapas: a emissão da NF-e de mercadoria consignada, o envio da mercadoria, as vendas e quando não se vende a devolução da mercadoria. Por vezes ocorre também, alguns reajustes.

Mas, você sabe como emitir a NF-e correta para cada etapa da consignação? Não se preocupe mais, lendo esse post, você vai entender todo o processo de emissão de NF-e de mercadoria consignada!

Entendendo a consignação

A consignação é um acordo em que o consignante fornece uma determinada quantidade de produtos para o consignatário sem nenhuma obrigação de vendas.

Para facilitar o entendimento desse artigo, vamos chamar o consignante, aquele que fornece o produto, de fornecedor. E o consignatário, aquele que recebe, de revendedor.

Na consignação mercantil é preciso ter um contrato que determine o prazo que a mercadoria ficará com o consignante, com informações referentes a preço, quantidade, etc.

Todo o processo de consignação acontecerá da seguinte maneira:

1. O fornecedor envia a mercadoria para o revendedor. Uma NF-e de Remessa em Consignação deve ser emitida.

2. Em alguns casos há reajuste no preço das mercadorias consignadas que deve ser comprovado através de uma NF-e complementar de Remessa em Consignação.

3. Quando o revendedor vende alguma mercadoria, deve emitir uma NF-e de Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil para o cliente final e outra de Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação para o fornecedor. Em contra partida, o fornecedor deve emitir a NF-e de Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil para o revendedor.

5. Quando não há vendas, o revendedor precisa devolver as mercadorias em consignação através da NF-e de Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação.

E como fazer a NF-e de mercadoria consignada?

Agora que você já entendeu o processo de consignação, é a hora de entender os processos que envolvem a emissão da NF-e de mercadoria consignada.

Envio de mercadorias consignadas

Tudo começa quando o fornecedor envia os produtos para o revendedor. O fornecedor deve emitir a NF-e, respeitando o seguinte modelo:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Remessa em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CSNOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada
Senão: 99 – Outras saídas
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Remessa em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributada com alíquota básica
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada
Senão: 53 – Saída não-tributada

Reajuste no preço das mercadorias consignadas

O processo de reajuste no preço das mercadorias consignadas não ocorre todas as vezes que você envia ou recebe um produto consignado.

Pode ser que no período determinado, esse produto não sofra reajuste. Mas, se for o seu caso, as NF-es devem ser emitidas pelo fornecedor com o valor complementar:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CSNOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada
Senão: 99 – Outras saídas
Informações complementares “Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributada com alíquota básica
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada
Senão 53 – Saída não-tributada
Informações complementares “Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”

Quando o revendedor vender alguma mercadoria

No momento das vendas, temos três operações. Dividimos para você em dois blocos, as operações que devem ser feitas pelo revendedor e as operações que devem ser feitas pelo fornecedor.

NF-e emitida pelo revendedor

O revendedor precisa emitir duas notas nessa etapa. A primeira é a NF-e de venda para o cliente final:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil
CFOP 5115 / 6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
CSNOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil
CFOP 5115 / 6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributável com alíquota básica
CST IPI 99 – Outras saídas

Já a segunda, o revendedor precisa emitir para o fornecedor. É a NF-e que chamamos de devolução simbólica. Essa NF-e se refere a mercadoria que foi vendida e nela você deve informar somente os produtos que foram efetivamente vendidos.

É como se você estivesse devolvendo simbolicamente para o fornecedor essa mercadoria, para que ela entre no estoque dele e assim ele possa emitir uma NF-e de venda para você.

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação
CFOP 6919 / 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
CSNOSN 900 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações complementares “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF-e nº ______, de __/__/____”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação
CFOP 6919 / 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
CST 90 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações complementares “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF-e nº ______, de __/__/____”

NF-e emitida pelo fornecedor

Essa NF-e ainda é referente ao processo de vendas. É a partir dessa NF-e que o fornecedor comprova a venda da mercadoria para o revendedor. Nesse momento, o ideal é que o fornecedor já tenha recebido a NF-e de devolução simbólica, assim não terá furos no estoque.

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil
CFOP 5113 / 6113 se o emitente for indústria – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5114 / 6114 se o emitente for comércio – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
CSNOSN 900 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações complementares “Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil
CFOP 5113 / 6113 se o emitente for indústria – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5114 / 6114 se o emitente for comércio – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
CST 090 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações complementares “Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”

Devolução de mercadorias em consignação

Agora vamos supor que ainda sobraram alguns produtos que não foram vendidos na consignação e que por algum motivo o revendedor precise ou quer devolver para o fornecedor. Deve ser feita, então, a Nota Fiscal de devolução efetiva das mercadorias, emitida pelo revendedor da seguinte forma:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação
CFOP 6918 / 5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
CSNOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI Quando há destaque de IPI e devolução para indústria: 50 – Saída tributada
Devolução para comércio: 99 – Outras saídas
Informações complementares “Devolução parcial ou total de mercadoria em consignação, NF-e xxxxx, de __/__/____”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação
CFOP 6918 / 5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributável com alíquota básica
CST IPI Quando há destaque na entrada e devolução para indústria: 50 – Saída tributada com alíquota zero
Devolução para o comércio: 53 – Saída não-tributada
Informações complementares “Devolução parcial ou total de mercadoria em consignação, NF-e xxxxx, de __/__/____”

Resumindo…

São muitos processos que envolvem a consignação, certo? Vamos relembrar:

Passo 01: o fornecedor envia a mercadoria para o revendedor.
Passo 02: quando há a venda do produto é preciso emitir as NF-es:
Revendedor: emite NF-e para o cliente final e NF-e de devolução simbólica para o fornecedor.
Fornecedor: emite NF-e de venda para o revendedor.

Não se esqueça: se acontecer reajuste no preço é preciso emitir uma NF-e complementar.
Caso você queira ou precise devolver precisa emitir a NF-e de devolução de mercadoria recebida em consignação.

Ficou com alguma dúvida? Mande para gente, será um prazer ajudar!