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NF-e denegada: o que é e como resolver? A NF-e denegada acontece quando há algum problema com o emitente ou com o destinatário da nota. Descubra agora!

Por Redação

Se você emite notas fiscais, certamente, já passou pela situação do erro: “NF-e denegada”.

A NF-e denegada acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou no destinatário da nota.

Alguns exemplos são: quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

Ainda está prevista a situação de NF-e denegada nos casos em que exista alguma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo sobre NF-e denegada, inclusive como resolver esse problema!

O que é uma NF-e denegada?

A NF-e denegada, como já citamos, acontece nos casos de irregularidades fiscais.

Infelizmente você só recebe a notificação da SEFAZ sobre nota fiscal eletrônica denegada, quando tenta autorizar, ou seja, você já gastou seu tempo digitando ela e ao final não tem como reverter.

A denegação é, portanto, o status final da sua NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada.

Isso quer dizer que, além de não conseguir fazer alterações, o número dessa nota fiscal já não pode mais ser utilizado, pois ela já passou por todo o processo de gravação de dados na SEFAZ.

A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal: cinco anos mais o ano vigente.

O objetivo da SEFAZ ao denegar uma NF-e é promover:

  • Redução da concorrência desleal.
  • Maior controle sobre as operações intra e interestaduais.
  • Combate a sonegação de impostos.

Em quais situações a NF-e é denegada?

A denegação da nota fiscal acontece quando uma empresa tenta emitir NF-e para outra empresa que por sua vez esteja com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

O mesmo ocorre se a empresa que está emitindo encontrar-se nestas condições.

Fique atento a mensagem, pois ela aponta se as irregularidades são do Destinatário ou do Emitente ou ainda por problemas relacionados à numeração da NF-e.

Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, se você tem dúvidas sobre esses critérios, o ideal é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado ou do estado do destinatário da NF-e.

É importante salientar que a denegação acontece independente da operação ser intra ou interestadual. Ou seja: independente se o destinatário for do seu estado ou não.

Como resolver esse problema?

Para resolver as situações de NF-e denegada é necessário que o contribuinte irregular entre em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.

Você consegue visualizar se o seu destinatário ou a sua empresa está com irregularidades na IE através do site do SINTEGRA.

É só clicar aqui, escolher o estado da empresa e preencher o CNPJ que deseja consultar.

Se ele estiver com alguma pendência, entre em contato com o destinatário e informe a situação.

Um outro motivo pelas NF-es serem denegadas merece atenção: a tentativa de usar o mesmo número da NF-e que já foi denegada anteriormente.

Imagine que eu tenha emitido a NF-e 100 e ela foi denegada. Imagine ainda que eu tente emitir uma nova nota fiscal com o mesmo número: 100.

Esse momento é passível de erro de nota denegada, mesmo sem irregularidades na IE do emitente e do destinatário.

Esse erro tem número 205 e quando ele acontece deve-se corrigir o número da NF-e para o seguinte, no nosso exemplo 101.

NF-e denegada e NF-e rejeitada é a mesma coisa?

Existem algumas diferenças entre a NF-e denegada e a NF-e rejeitada.

A denegação, como você já sabe, acontece devido a irregularidades na IE do emitente ou do destinatário.

Já a rejeição acontece devido a algum erro por parte do emissor, como por exemplo, erro no cadastro do destinatário, erros na tributação ou ainda em detalhes do produto.

As NF-es rejeitadas não são gravadas pela SEFAZ e o número da nota, consequentemente, não é inutilizado.

Portanto, é possível usar o mesmo número para uma outra nota, já que na SEFAZ essa nota rejeitada nem existe.

Que tal compartilhar nosso artigo para que mais gente tenha esse problema resolvido? 😃